Norma CE EN 1155
Home > Norme CE
Norma CE EN 1155
Voltar

 

 

Directiva 89/106/CEE

Produtos de construção

EN 1155

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A directiva sobre produtos de construção pretende assegurar a livre circulação da generalidade dos produtos de construção na União, mediante a harmonização das legislações nacionais no domínio dos requisitos essenciais de saúde, segurança e bem-estar aplicáveis a estes produtos.

A Directiva 89/106/CEE aplica-se aos produtos de construção, definidos como produtos destinados a serem incorporados de forma permanente em obras de construção.

Marcação "CE"

Apenas podem beneficiar da marcação "CE" os produtos de construção que cumpram as normas nacionais de transposição das normas harmonizadas, que satisfaçam uma aprovação técnica europeia ou, na ausência destas, que satisfaçam as especificações técnicas nacionais nos termos das quais os requisitos essenciais são cumpridos. Deste modo, as obras que exibam a marcação "CE" satisfazem os requisitos essenciais.

Segundo uma alteração introduzida pela Directiva 93/68/CEE, as condições de aposição tornam-se as mesmas para uma série de produtos susceptíveis de ser abrangidos pelo âmbito de aplicação de diferentes directivas que previam, até então, regimes de marcação diferentes. Entre estes produtos encontram-se os produtos de construção, recipientes sob pressão simples, equipamentos de protecção individual, brinquedos, equipamentos terminais de telecomunicações, caldeiras de água quente, material eléctrico, etc.

Certificação da conformidade

Compete ao fabricante ou ao seu mandatário estabelecido na Comunidade certificar, pelos seus próprios meios ou mediante um organismo de certificação homologado, que os seus produtos cumprem os requisitos de uma especificação técnica, segundo os procedimentos de certificação da conformidade mencionados na directiva. Estes procedimentos devem ser definidos pela Comissão, após consulta do Comité Permanente da Construção, em conformidade com as características específicas de um produto ou grupo de produtos determinados.

EN 1155:1997/A1:2002 transposta como UNI EN 1155:2003 “Ferragens – DISPOSITIVOS DE RETENÇÃO DE ABERTURA ELECTROMAGNÉTICOS – ESPECIFICAÇÕES E MÉTODOS DE ENSAIO”

 

Os produtos DISPOSITIVOS DE RETENÇÃO DE ABERTURA ELECTROMAGNÉTICOS - OPERA são conformam-se ao EN 1155

 

Baixar o certificado pdf (421 Kb)

Ce en 1155

OPERA foi a primeira companhia européia para ter o certificado segundo a norma EN 1155

Transfira o certificado pdf (421 Kb)

 

 

laboratorio Opera
O laboratório do teste na OPERA

 

 

Top